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  • Foto do escritorJuliana Couto Melo

Nota Técnica do Ministério da Saúde reforça amamentação durante vacina - inclusive a oral


Mãe da Matrice Daniele Lippert amamentando sua filha. Reprodução não autorizada sem contato com a Matrice. Foto: Ivete Siqueira Fotografia


O momento da vacinação pode ser de dor de cabeça. Vacinar é importante e fundamental. Pacto coletivo e social, deve ser realizado em massa ao longo do primeiro ano de vida do bebê. Acredite se quiser: um dos impeditivos pode ser o manejo da dor, segundo nota técnica do Ministério da Saúde.


Publicada em 14/10/2021, a nota técnica (nº 39/2021- COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS) aborda a amamentação como medida não farmacológica para a dor durante a administração de vacinas injetáveis em crianças.


AMAMENTAR DURANTE A VACINAÇÃO


A nota pontua a série de evidências que demonstram a viabilidade da amamentação durante a administração da vacina e ainda destaca a prática como aliada na estratégias na manutenção da vacinação, dado que o não manejo de dor pode provocar hesitação em cuidadores, impactando a vacinação em si.


Segundo a nota, responsáveis pela administração de imunobiológicos injetáveis em crianças devem incentivar a lactante em amamentar a criança imediatamente antes e durante a administração de vacinas injetáveis.


PODE AMAMENTAR EM CASO DE VACINA ORAL?


Essa é uma grande dúvida. Uma das referências no manejo de amamentação, o Caderno de Atenção Básica nº 23, do Ministério da Saúde não esclarece a dúvida: é possível amamentar em caso de vacina oral? A referência aponta a amamentação somente em caso de vacina injetável.


A nota, porém, acaba com as dúvidas. Sim, seu bebê pode ser amamentado após vacina oral. A nota destaca: "Se houver vacinas orais e injetáveis a serem administradas na mesma visita ao serviço de saúde, administrar primeiro a vacina oral e posteriormente, deve-se proceder a amamentação para que seja realizada a administração das vacinas injetáveis."


LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA TÉCNICA nº 39/2021- COCAM/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS:


Nota Técnica 39_2021 COCAM e CGPNI - Amamentação e alívio da dor
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